Lei Municipal Nº 2.195/2001
2195/2001 66/2001 20/10/2001 281 Imprimir
Desafeta e amplia doação de área, para a Casa de Apoio São Luiz, nos loteamento Serra Dourada III e águas Claras, nesta cidade.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São desafetadas as áreas públicas, situadas nos loteamentos Serra Douradas III e Águas Claras, neste Município, conforme caracterizado neste artigo: a)Área situada na confluência das Avs. Copacabana c/Dr.Adail Santana, com 1.736,07m², no loteamento Serra Dourada III; b)área situada no loteamento Águas Claras, com 2.381,70m², limitado com a área 7-A e Rua dos Pinhais, neste Município. Art.2º - Fica o Executivo Municipal a doar os imóveis caracterizados no art. 1º, alíneas a, desta Lei, para a Casa de Apoio São Luiz, entidade civil filantrópica, CNPJ º 03.508.684/0001-25, com sede a Rua Pinhais, sn Área 07-A, no loteamento Águas Claras, nesta cidade, para apliação das instalação da instituição. Art. 3º - Á donatária é vedada à mudança de destinação, a alienação ou sucessão dos imóveis a qualquer tempo, sem o consentimento expresso do doador e é dado o prazo de 02 (dois) anos, para a sua ocupação. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO MARCOS AURELIO L.DE ARIMATEIA SEC.DE PLANEJAMENTO