Lei Municipal Nº 2.194/2001
2194/2001 52/2001 21/09/2001 376 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade que menciona e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO GRUPO DO SOL DA TERCEIRA IDADE DO JARDIM OLIMPICO E ADJACENTES, sediada na Av.W – 5 s/nº, Qd.26, Lt.14, Jardim Olímpico, neste Município, CNPJ Nº 02.668.224/00014-00. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO