Legislações

Lei Municipal Nº 2.192/2001

2192/2001 45/2001 21/09/2001 223 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade que menciona e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada Adeca – Associação de Desenvolvimento da Cidade Livre e Bairro Adjacentes, sediada na Av. Goiás s/nº, Qd.16, Lt.02, Cidade Livre, Neste Município, CNPJ Nº 04.359.235/0001-25. Art.2º - Fica determinado que em caso de convenio com órgãos público, a entidade será representada pelo Presidente do Conselho Deliberativo. Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO