Legislações

Lei Municipal Nº 2.191/2001

2191/2001 44/2001 20/09/2001 282 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade que menciona e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada Fundação Rodolfo Tavares de Morais, Sediada na Área 1-A á Rua Roma c/Rua Sardenha e Verona, Jardim Florença, Neste Município, CNPJ Nº 03.402.893/0001-90. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO