Lei Municipal Nº 2.190/2001
2190/2001 46/2001 21/09/2001 307 Imprimir
Autoriza desapropriar imóveis situados no Setor Araguaia, para abertura de via pública e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, nos termos do decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores, para atender a abertura de via pública, os imóveis situados no Setor Araguaia, nesta cidade, caracterizados no quadro expresso abaixo: QUADRA LOTE M² VIA T 01 536,00 Av.B T 02 274,80 Rua 6 T 03 17,38 Rua 6 Art.2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizados a desapropriar ou a adquirir por compra, permuta, os imóveis discriminados no art.1º, desta Lei, para o fim de atender ao traçado viários de ligação da Av.B á BR-153 e pista marginal, no setor mencionados, conforme projeto técnico. Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão á conta da Lei Orçamentária vigente, nas rubricas Apropriadas. Art.4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURELIO L. ARIMATEIA SEC.DE PLANEJAMENTO