Legislações

Lei Municipal Nº 2.189/2001

2189/2001 47/2001 21/09/2001 336 Imprimir
Desafeta suprime parte de via pública e desapropria imóveis no loteamento Colina Sul, neste Município para expansão de escola Municipal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo, suprimida do traçado viário e transformada em área patrimonial, uma parte da avenida Tórquio, no trecho confluente para a quadra 21 e área pública municipal, reservada para escola, situada no loteamento Colonial Sul, neste Município. Art. 2º - Os lotes nºs 07, com 644,90m² 08, com 424,05m² e 09, com 429,96m² da quadra nº 21, situados com frente para a avenida Torquio, no loteamento Colonial Sul, neste Município, são declarados como de utilidade pública para fins de desapropriação, nos termos do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores, para cumprir os objetivos desta Lei. Art.2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizados a desapropriar ou a adquirir por compra, permuta, os imóveis discriminados no art.1º, desta Lei, para o fim de atender ao traçado viários de ligação da Av.B á BR-153 e pista marginal, no setor mencionados, conforme projeto técnico. Art.3º - O poder Executivo Municipal fica autorizados a desapropriar ou adquirir por compra ou permuta, os imóveis descritos no Art.2º, desta Lei, e a promover o remembramento dos imóveis discriminados, para o objetivo de expansão de escola municipal do bairro citado. Art.4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão á conta da Lei Orçamentária vigente, nas rubricas apropriadas. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURELIO L. ARIMATEIA SEC.DE PLANEJAMENTO