Legislações

Lei Municipal Nº 2.188/2001

2188/2001 40/2001 21/08/2001 269 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade que menciona e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada Associação Amparo Assistencial as Pessoas Nescessitadas no Estado de Goiás-Associação – Amparo Sediada na Rua 38-E, Qd.101, Lt.33, Setor Garavelo Residencial Park, Neste Município, CNPJ Nº 03.831.221/0001-08. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO