Legislações

Lei Municipal Nº 2.186/2001

2186/2001 39/2001 21/08/2001 320 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade que menciona e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada Sociedade Espírita Maria de Nazaré – Seman, sediada na Rua Brunsviga qd. 26 Lt.21, jardim Luz, neste Município, CNPJ nº 03.653.141/0001-00. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO