Legislações

Lei Municipal Nº 2.185/2001

2185/2001 26/2001 21/08/2001 251 Imprimir
Doa área loteamento denominado Setor Conde dos Arcos-Complemento, neste Município, para a Arquidiocese de Goiânia
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformado em área patrimonial do município, a área pública situada entre na confluência da Avenida A e Rua Titanita e 5, com 1.124,70m², no loteamento denominado Setor Conde dos Arcos-Complemento , neste Município. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel tratado no art. 1º, desta Lei, para a Arquidiocese de Goiânia, com endereço á Praça D. Emanuel, s/nº, Centro Goiânia-Go., CGC Nº 01.569.466/0001-75, para o objetivo de construir um templo religioso no local. Art.3º - A doação tratada nesta Lei, é feita com a clausula de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, não sendo cumprida as seguintes condições; I)É dado o prazo de 03 (três) anos, para a construção; II)Não poderá ser mudada a destinação. Art.4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURELIO L.DE ARIMATEIA SEC.DE PLANEJAMENTO