Legislações

Lei Municipal Nº 2.183/2001

2183/2001 20/2001 27/06/2001 322 Imprimir
Desafeta, suprime e autoriza alienação de área pública, situada no loteamento VILA NOSSA SENHORA DE LURDES, neste município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada e suprimida do traçado viário do loteamento denominado VILA NOSSA SENHORA DE LOUDES, neste Município, transformado-a em área patrimonial, a Rua Rio Grande do Sul, com área de 2.632,52m², no trecho da BR. 153 até a Rua Getulio Vargas, limitando com as quadras 28,39, e 52, do setor mencionado, e gleba de terras pertencente a empresa Equipamentos Locação Ltda. Art. O Executivo Municipal fica também autorizado a doar o imóvel descrito no Art.1º desta Lei, aos proprietários lindeiros, Sr. Divino de Souza Rosa, CI/Rg.Nº 793.528, SSP-GO e CPF nº 233.554.171-49, para permitir o remembramento de áreas, para projeto empresarial no ramo de eventos. Art.3º - Á donataria é vedada à mudança de destinação e alienação do bem, sem consentimento expresso do doador e devera, também, comprovar através de documentação própria, o registro de sua sede neste Município, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a doação, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio Público Municipal, devendo tais condições serem transcritas no Cartório de Registro de Imóveis, no ato da transferência do imóvel. Art.4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURELIO L.DE ARIMATEIA SEC.DE PLANEJAMENTO