Legislações

Lei Municipal Nº 2.182/2001

2182/2001 38/2001 13/06/2001 251 Imprimir
Desafeta e doa imóvel situado no loteamento denominado Parque Trindade, neste Município para a Arquidiocese de Goiânia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetado do uso comum do povo e transformado em área patrimonial do Município, 2000,00m², a ser desmembrado da praça Dom Fernando Gomes dos Santos situada á quadra nº 28, na confluência da Rua Luiz Gonzaga Faria c/ Av. Dom Ribeiro dos Santos, no loteamento denominado Parque Trindade, neste Município. Art.2º - O Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel tratado no art. 1º, desta Lei, para a Arquidiocese de Goiânia, com endereço á praça D. Emanuel, s/nº, Centro, Goiânia-Go. CGC Nº 01.569.466/0001-75, para o objetivo de construir um templo religioso e obras sociais no local. Parágrafo Único – É autorizado à edificação do templo religioso, com frente voltada para o centro da praça mencionada nesta Lei, cuja área restante tem finalidade exclusiva de atender a projeto de urbanização, como logradouro público á comunidade local. Art. 3º - A entidade donataria tem o prazo de 03 (três) anos, para empreender a edificação, vedada à mudança de destinação, sob pena de reversão do imóvel ao município. Art.4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de junho de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURELIO L.DE ARIMATEIA SEC.DE PLANEJAMENTO