Legislações

Lei Municipal Nº 2.181/2001

2181/2001 32/2001 13/06/2001 351 Imprimir
Autoriza o chefe do Poder Executivo a conceder apoio financeiro a servidor, para a realização de cursos de especialização e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, a servidor municipal ativo, efetivo ou comissionado, apoio financeiro para o custeio de Cursos de Especialização, cujo conteúdo seja compatível com as funções do cargo ocupado pelo beneficiário. Parágrafo único – O apoio financeiro alcançara exclusivamente o preço do Curso a ser realizado. Art.2º - Fica o chefe do poder Executivo autorizado a no presente exercício, abrir Credito Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na dotação orçamentária 03.07.021-2-3259, tendo como suporte a redução de valor do orçamento em vigor, para suportar despesas da aplicação desta lei. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de junho de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS