Lei Municipal Nº 2.180/2001
2180/2001 15/2001 13/06/2001 287 Imprimir
Desafeta e doa imóvel situado no loteamento denominado Jardim Belo Horizonte, neste Município, para á SOCIEDADE BIBLICA DEVOÇÃO PIEDOSA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetado do uso comum do povo e transformado em área patrimonial o lote nº 01, da quadra nº.27, com 600,03m² de área, situado com frente para rua Curitiba, no loteamento denominado Jardim Belo Horizonte, neste Município. Art. 2º- O Executivo Municipal Fica autorizado a doar o imóvel identificado e desafetado no Art. 1º, desta lei, para a entidade civil religiosa SOCIEDADE BIBLICA DEVOÇÃO PIEDOSA, com sede á Av.Joaquim Pedro Dias, nº 57, Bairro Goya, Goiânia Go. CGC nº 25.106.600/0001-60, para o objetivo de atender com a manutenção de um templo já construído no local. Parágrafo Único – A donataria é vedada à mudança de destinação e a alienação do bem, sem o consentimento expresso do doador, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio Público Municipal. Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de junho de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCUS AURELIO L.DE ARIMATEIA SEC.DE PLANEJAMENTO