Lei Municipal Nº 2.179/2001
2179/2001 18/2001 13/06/2001 270 Imprimir
Cria o Produzir Municipal e autoriza a adesão do Município de Aparecida de Goiânia ao Estado de Goiás, no tocante ao financiamento conjunto de industrias beneficiarias do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - Produzir dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a adesão do Município de Aparecida de Goiânia ao Estado de Goiás, por meio de convenio, no tocante ao financiamento conjunto de industrias beneficiarias do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – Produzir, instituindo o produzir Municipal. Art. 2º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a repassas ao Tesoura Estadual, conforme art.17, inciso VI, DA Lei Estadual nº 13.591, de 18 de janeiro de 200, as suas cotas-partes de financiamento do PRODUZIR Municipal (25% de 73%) na proporção de seu Índice de Participação dos Municípios – IPM, referente ao Financiamento conjunto de industrias beneficiarias do Programa PRODUZIR, concomitantemente aos lançamentos a créditos municipal da transferência ICMS. Art. 3 º - A destinação dos recursos, conforme o disposto no artigo anterior, será operacionalizada mediante ordenação de despesa conforme provisão orçamentária, que poderá abranger períodos anteriores não previstos. Art.4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de junho de dois mil e um. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC.EXECUTIVO JOÂO ANTONIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL