Legislações

Lei Municipal Nº 2.178/2001

2178/2001 9/2001 13/03/2001 259 Imprimir
Desafeta do Uso comum do povo e autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel situado no loteamento denominado Setor Garavelo, neste Município, á Igreja Evangélica Assembléia de deus do setor Garavelo, para edificação e funcionamento de um templo religioso
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetado do uso comum do povo e transferido para o Patrimônio Público Município, o lote com área de 1.380,00m², da quadra nº 17, situado no loteamento denominado Setor Garaveto, neste Município, a ser desmembrado da área Pública Municipal de 2.760,00m², destinada à escola, caracterizado do seguinte modo: 46,00m para a rua 5-A; 30,00m para o lote nº 17; 46,00m para a APM de 1.380,00m²; 30,00m para o lote nº 18. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à doação do imóvel referido no art. 1 deste ato, á IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DO SETOR GARAVELO, situada na Rua 8-A, S/N, Qd. 15, Lt.39, no setor garaveto, neste Município, CGC Nº 25.106.428/0001-44, onde devera ser edificado e fazer funcionar um templo religioso. Art. 3º - A donataria tem o prazo de 18 (dezoito) meses para cumprir o objetivo proposto, podendo tal prazo ser prorrogado por ate igual período, a critério do Executivo Município, sem o que o imóvel ora doado voltara incontinenti ao patrimônio Público Municipal, independentemente de notificação ou interpelação judicial, sem a necessidade de ato especial e sem direito a indenização de qualquer espécie. Art.4º - A Secretaria de Planejamento Municipal providência, para que este ato seja devidamente acompanhado de decreto desmembratório, de memorial descritivo e croquis da situação desejada. Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de março de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURELIO L.DE ARIMATEIA SEC.DE PLANEJAMENTO