Lei Municipal Nº 2.177/2001
2177/2001 25/2001 13/06/2001 281 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade que menciona e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPALDE APARECIDA DE GOIANIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada Associação Beneficiente Emac-Exercicio Missionário Atalaia De Cristo, sediada na rua Ametista, Qd.147-A, Bairro Independência setor das Mansões 1º Complemento, neste Município, CNPJ Nº 0.832.251/0001-32. Art. 2º - A entidade referida fica obrigada a apresentar á Secretaria do Bem estar Social, até o dia 20 de março de cada ano, relatório completo das atividades realizadas no exercício anterior, inclusive demonstrativo da receita e da despesa realizadas. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de junho de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO