Lei Municipal Nº 2.176/2001
2176/2001 33/2001 13/06/2001 274 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade que menciona e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada Sociedade Espírita Trabalho e Esperança, sediada na Rua São Vicente esq. C/Av.Jose Barbosa Reis, Qd. 22, Setor Madre Germana II, neste Município CNPJ nº 02.846.496/0001-44. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de junho de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO