Legislações

Lei Municipal Nº 2.174/2001

2174/2001 35/2001 28/05/2001 294 Imprimir
Desafeta e autoriza doar imóvel situado no loteamento denominado Jardim Buriti Sereno, Este Município, para o Estado de Goiás, destinado a construção de um Quartel da Policia Militar.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Desafeta do uso comum do povo e muda a destinação do imóvel com 3.000,00m², a ser desmembrado da área pública situada no loteamento denominado Jardim Buriti Sereno, neste Município, identificado como destinado a Reservatório dágua, na confluência das avenidas Liberdade, Brasil, Jardim Botânico e passagem para pedestre, para atender a projeto de obra pública. Art.2 º - O Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel caracterizado no art. 1º desta Lei, para o Estado de Goiás, destinado a construção de um quartel da Policia Militar. Art.3º - Se por qualquer motivo não for construída a obra proposta no imóvel doado por esta Lei, o imóvel será revertido ao patrimônio Público Municipal. Art.4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURELIO L.DE ARIMATEIA SEC.DE PLANEJAMENTO