Legislações

Lei Municipal Nº 2.173/2001

2173/2001 34/2001 28/05/2001 305 Imprimir
Doa imóveis situado no loteamento denominado Setor Araguaia-Acrescimo, para a União Federal destinados para as instalações do TRT-tribunal Reginal do Trabalho-18ª Região e dá outras providência.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar á União Federal, que os recebera pelo órgão competente, os imóveis públicos discriminados nesta lei, destinados ao TRT – Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região, situados no Setor Araguaia Acréscimo, neste Município, desapropriados pelo decreto N nº 072, de 16 de maio de 2001, para as edificações onde funcionarão as varas da justiça do Trabalho, nesta cidade: QUADRA LOTE M² VIA W 03 360,00 Rua 10 W 04 360,00 Rua 10 W 05 360,00 Rua 10 W 44 360,00 Rua 08 W 45 360,00 Rua 08 W 46 360,00 Rua 08 Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO