Lei Municipal Nº 2.170/2001
2170/2001 21/2001 20/04/2001 370 Imprimir
Denomina praça Pública localizada na Avenida Dom Fernando com Avenida Contorno, no Jardim Monte Cristo, Neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada a Praça Pública localizada na Avenida Dom Fernando com Avenida Contorno, no Jardim Monte Cristo, neste Município, a qual passa a ter o nome de Praça Raimundo Pereira Raimundão. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de abril de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURELIO L.DE ARIMATEIA SEC.DE PLANEJAMENTO