Legislações

Lei Municipal Nº 2.168/2001

2168/2001 13/2001 20/04/2001 294 Imprimir
Cria denomina e autoriza funcionamento das escolas Municipais que especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criadas, denominadas e autorizadas a funcionarem as escolas municipais construídas no Município, nos locais expressos abaixo: I)Escola Municipal Valdir Gonçalves de Aguiar, situada á Rua 39 esq,c/ Rua 06 e Avenida 21 de Abril, APM-08, no loteamento Jardim Tiradentes; II)Escola Municipal Andréia Ferreira Barbosa, situada á Rua Corapurui esq/c/Avenida Caipiaba, Área Escolar, no loteamento Jardim Helvécia; III)Escola Municipal aAlexandre Garcia Carrera, situada á avenida Irmã Maria dos Anjos, Qd.05, no loteamento Parque Trindade II; IV)Escola Municipal Cora Coralina, situada á Avenida Itália Esq.c/Rua Turim, qd.02, no loteamento Jardim Florença; V)Escola Municipal serra das Areias, situada á Rua Arquimedes esq. C/ Rua Péricles, Área Especial, no Loteamento Vila Delfiore. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de abril de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO FRANCISCO GOMES DE ABREU SEC.DE EDUCAÇÃO