Legislações

Lei Municipal Nº 2.167/2001

2167/2001 17/2001 20/04/2001 296 Imprimir
Amplia o prazo estipulado na Lei Municipal nº 1.745, de 19 de maio de 1998, relativo a doação de imóvel ao ESTADO DE GOIAS-CORPO DE BOMBEIROS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O prazo estipulado no art.2º, da Lei Municipal 1.745, de 19 de maio de 1998, ao Estado de Goiás, para a edificação de uma unidade do corpo de Bombeiros, em imóvel doado por esta Prefeitura Municipal, situado no loteamento denominado Parque Veiga Jardim, neste Município, passa a ser ampliado a partir da Publicação desta Lei, por mais 02 (dois) anos. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de abril de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO