Legislações

Lei Municipal Nº 2.166/2001

2166/2001 23/2001 20/04/2001 411 Imprimir
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no loteamento denominado Bairro Vera Cruz, nesta cidade, para edificação da nova sede da Câmara Municipal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis caracterizados, nesta Lei, situados no loteamento denominado Bairro Vera Cruz, nesta cidade, de propriedade de Casaforte-Industria e Comercio de Artefatos de Madeira Ltda, CGC Nº 24.873.424/0001-29, NOS TERMOS DO Decreto Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941 e legislações posteriores, para dar lugar à obra pública: QUADRA LOTE MANSÃO ÁREA (M²) VIA 01 01 4.629,00 Av.Goiás 01 02 4.700,00 Av.Goiás TOTAL...................................................................... 9.329,00 Art.2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar os imóveis caracterizados no Art.1º, desta Lei, ou a adquirir por compra, mediante avaliação, para serem utilizados pelo Poder Legislativo, onde será edificado o novo prédio da Câmara Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta da Lei Orgânica do Município, nas rubricas apropriadas. Art.4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de abril de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURELIO L.DE ARIMATEIA SEC.DE PLANEJAMENTO