Lei Municipal Nº 2.165/2001
2165/2001 11/2001 26/03/2001 401 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo a proceder as contratações especiais que especifica e dá outras providências. (ALTERADA LEI 2.260/02 - 2.267/02)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, nos termos do inciso IX, do art.37, da Constituição Federal, a contratar, por período de até 12 (doze) meses, pessoas para preencher os quadros abaixo, para atender excepcional necessidade temporária da administração municipal, conforme cargo, salário e grau de instrução especificados: CARGO FUNÇÃO CARGA HORARIA VAGAS GRAU DE INSTRUÇÃO VENCIMENTO (R$) Professor de ensino Fundamental Professor 30h semanais Até 200 Licenciatura Plena Magisterio 337,00 300,00 Trabalhador da limpeza Urbana Roçagem 40h semanais 120 Aptidão Fisica 170,00 Agente de Saúde Agente de Combate ao Dengue 40h semanais 80 1º grau 220,00 § 1º - Os quantidades serão mantidos com substituição, caso qualquer contratado venha a rescindir o contrato antes de terminar o prazo estipulado. §2º - Será aplicado no que couber aos contratos celebrados por esta Lei, o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município. Art. 2º - Fica autorizado, o fornecimento de vale refeição, no valor de R$ 46,00 (quarenta e seis reais), ao pessoal contratado para função de Agente ao Combate ao Dengue, durante a vigência do contrato. Art.3º - As despesas decorrentes desta, correrão á conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art.4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos á 1º de fevereiro do ano em curso. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO RONALDO AGUIAR DA SILVA SEC.DE ADMINISTRAÇÃO