Lei Municipal Nº 2.164/2001
2164/2001 19/2001 22/03/2001 290 Imprimir
Doa imóveis situados no loteamento denominado SETOR ARAGUAIA ACRÉSCIMO, para as instalações do TER-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o cheve do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar á União Federal, que os recebera pelo órgão competente, os imóveis públicos discriminados nesta Lei, destinados ao TER-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORA DO ESTADO DE GOIAS, situado no SETOR ARAGUAIA ACREXIMO, neste Município, desapropriados pelo Decreto N nº 030, de 22 de fevereiro de 2001, para as edificações onde funcionarão os Cartórios Eleitorais: QUADRA LOTE M² VIA W 06 360,00 Rua 10 W 07 360,00 Rua 10 W 08 360,00 Rua 10 W 09 360,00 Rua 10 W 40 360,00 Rua 08 W 41 360,00 Rua 08 W 42 360,00 Rua 08 W 43 360,00 Rua 08 Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal nº2.149, de 27 de dezembro de 2000. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e um. WALTER DE CARVLHO E SILVA SEC.EXECUTIVO MARCOS AURELIO L.DE ARIMATEIA SEC.DE PLANEJAMENTO