Lei Municipal Nº 2.163/2001
2163/2001 16/2001 16/03/2001 316 Imprimir
Muda destinação de área pública, situada no loteamento denominado PARQUE TRINDADE II, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A área pública destinada a Praça Madre Alfreda Moe, da quadra nº 05, com 7.925,18m², situada no loteamento denominado PARQUE TRINDADE II, neste Município, passa a ser destinada para Escola e Quadra de Esportes. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCUS AURELIO L.DE ARIMATEIA SEC.DE PLANEJAMENTO