Legislações

Lei Municipal Nº 2.162/2001

2162/2001 12/2001 16/03/2001 314 Imprimir
Muda destinação de área pública, situada no loteamento denominado Expansul, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A área pública destinada a Praça da quadra D, com 4,513,28m², situado no loteamento denominado EXPANSUL, neste Município, passa a ser destinada para Escola e Quadra de Esportes. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezeseis dias do mês de março de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURELIO L.DE ARIMATEIA SEC.DE PLANEJAMENTO