Legislações

Lei Municipal Nº 2.161/2001

2161/2001 8/2001 12/03/2001 246 Imprimir
Cria o CONSELHO ESCOLAR-CAE e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar –CAE, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.100-28, de 25 de janeiro de 2001, especialmente o que dispõe o seu art.3º e seguinte, como órgão deliberativo e de assessoramento. Art. 2º- o Conselho Municipal de Alimentação Escolar-CAE, será constituído por órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento. Art. 3º - A nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação, será constituído por 07 (sete) membros, com a seguinte composição: I)01 (um) membro representante do poder Executivo; II)01 (um) membro representante do Poder Legislativo, indicado pela mesa Diretora; III)02 (dois) membros representante dos professores, a ser indicado pelo Sintego; IV)02 (dois) membros representante de pais de alunos, indicados por assembléia da categoria; V)01 (um) membro representante da sociedade civil, Conselho das Associações de Moradores de Aparecida de Goiânia-CAMAP. Parágrafo único – Cada membro representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar –CAE, terá um suplente, obedecendo a representatividade. Art. 3º - Os membros e o Presidente do CAE, terão mandato de 02 (dois) anos, podendo reconduzir uma única vez. § 1º - O exercício do mandato do Conselheiro do CAE, é considerado serviço público relevante e não será remunerado. § 2º - Ocorrendo vacância no Conselho Municipal de Alimentação – CAE, será nomeado, o suplente que completara o mandato do anterior, respeitando a representatividade. §3º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar CAE, será instituído no prazo Maximo de 30 (trinta) dias, da promulgação desta Lei. §4º - Na primeira reunião do CAE, será eleito um Presidente um vice-Presidente e um Secretario, que comporão a executiva do Órgão, os quais são responsáveis pela elaboração do projeto do regimento interno a ser aprovado. §5º - Os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, obedecendo a escolha representativa. Art. 4º - Ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, compete: a)acompanhar a aplicação de recursos, destinados a açlimentação escolar no Município de Aparecida de Goiânia; b)receber a prestação de contas dos recursos investidos na alimentação escolar no Município; c)encaminhar a prestação de contas, ao FNDE após analise, com parecer conclusivo; d)comunicar ao FNDE, inrregularidades por acaso existentes, sobretudo situações previstas nos incisos II ao IV, do § 7º, do art.3º, da medida Provisória mencionada; e)verificar a documentação quanto a legalidade, quando da prestação de contas; f)verificar arquivos, quanto a guarda e manutenção de todos os documentos, juntamente com comprovantes de pagamentos, incrementar a alimentação escolar, pelo prazo de 05 (cinco) anos;. g)proceder inspeções, auditorias e analise, necessárias quanto aos processos de prestação de contas; h)buscar cooperação mútua de outros conselhos, estadual ou municipal, bem como de órgãos, visando auxiliar e atingir o controle do programa; i)receber toda e qualquer denúncia de irregularidade na aplicação dos recursos destinados a alimentação escolar e tomar as providências cabíveis; j)participar com nutricionista da elaboração do cardápio do programa de alimentação escolar do Município, respeitando os hábitos locais e quanto aos produtos encontrados no comercio da cidade, visando a redução dos custos; k)prestar acessórias ao Secretario Municipal de Educação, no tocante aos assuntos inerentes ao Programa de Alimentação Escolar. Art. 5º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar CAE, realizará reuniões de acordo com o estabelecido em seu regimento interno, o qual será aprovado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da posse dos Conselheiros. Art.6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando, expressamente a Lei Municipal nº 1.446, de 21 de dezembro de 1994. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de março de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO FRANCISCO GOMES DE ABREU SEC.DE EDUCAÇÃO