Lei Municipal Nº 2.160/2001
2160/2001 2/2001 05/03/2001 323 Imprimir
Concede Título de Cidadão Aparecidense, ao Excelentissimo Senhor Marconi Ferreira Perillo Junior.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Aparecidense, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás, Marconi Ferreira Perillo Junior, pelos relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de março de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO Dr. JOÃO BARBOSA NETO PROCURADOR GERAL