Lei Municipal Nº 2.159/2001
2159/2001 3/2001 05/03/2001 457 Imprimir
Concede Título de Cidadão Aparecidense, ao Excelentissimo Senhor GERALDO FERREIRA FELIX DE SOUZA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Aparecidense, ao Sr. Geraldo Ferreira Felix de Souza, CI/RG nº.122985 2ª via, SSP/GO, DN. 27/09/1948, CPF nº.060.244.321-00, pelos relevantes serviços prestado a este Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de março de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO Dr. JOÃO BARBOSA NETO PROCURADOR GERAL