Lei Municipal Nº 2.157/2001
2157/2001 6/2001 05/03/2001 391 Imprimir
Desafeta e autoriza doação de imóvel público, situado no loteamento COLINA Azul e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Desafeta do uso comum do povo e transforma em área patrimonial, imóvel situado no loteamento Colina Azul, neste Município, com frente para a Av. Dom Fernando esq. C/ Rua Xexeu, entre quadras 10 e 11, com área a ser levantada em trabalho topográfico. Art. 2º- O Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel descrito no art. 1º , para a entidade civil de caráter beneficiente, educativo, cultural e de assistência social, com a denominação de AÇÃO SOCIAL UNIDOS VENCEREMOS – ASUV, CNPJ Nº 00.834.670/0001-03, COM sede no endereço mensionado, nesta manutenção de sua sede local. Art. 3º - A presente doação e feita com a a clausula de reversão do imóvel ao patrimônio Público Municipal, caso não sejam cumprida os objetivos da presente doação e das condições expresas neste artigo.: I – O imóvel não poderá ser alienado, sem o consentimento expresso do doador. II – A donataria não poderá utilizar o imóvel para outras finalidades, diferente do disposto nesta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de março de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURELIO L.DE ARIMATEIA SEC.DE PLANEJAMENTO