Legislações

Lei Municipal Nº 2.156/2001

2156/2001 1/2001 29/01/2001 292 Imprimir
Faz adequação dos valores dos subsídios do Prefeito e Vice- Prefeito, Presidente da Câmara, Vereadores deste município.
Art.1º - Nos Termos das Emendas Constitucionais de nº 19, de 04 de junho de 1998 e de nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e do que dispõe a Lei dos subsisios do Prefeito, Vice Prefeito, do Presidente da Câmara e dos vereadores deste Municípios, conforme quadro discriminado abaixo: I – Prefeito Municipal Valor R$ 6.000,00 II - Vice-Prefeito Municipal Valor R$ 3.600,00 III – Presidente da Câmara Municipal Valor R$ 5.400,00 IV – Vereadores Valor R$ 3.600,00 Art.2º - Os subsídios fixados por esta lei, serão alterados na mesma proporção, no caso de alteração dos subsídios dos deputados estaduais de Goiás, observadas as limitações legais. Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação, retroagindo, porem, os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS