Legislações

Lei Municipal Nº 2.155/2000

2155/2000 103/2000 27/12/2000 314 Imprimir
Autoriza o Executivo Municipal a doar a área IGREJA CATÓLICA APOSTOLICA ORTODOXA NACIONAL GOVERNO PRIMACIAL NO BRASIL, SITUADA NA Vila Real, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE L Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar, a área localizada na av.independencia, nº 3,546, na Vila Real, neste Município, com 140,00m². Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado as doa-la para a IGREJA CATÓLICA APOSTOLICA ORTODOXA NACIONAL GOVERNO PRIMACIAL NO BRASIL, para a construção de um templo religioso e uma creche, para atender criança carentes. Art.3º - Fica proibida a utilização da área para outros fins, que não seja o definido no art.2º, desta Lei. Art. 4º - O descumprimento desta Lei, em parte e ou no todo, implicara na reversão automática da área doada ao Patrimônio Publico Municipal independentemente de qualquer ônus interpelação judicial. Art. 5 º- Esta Lei entrara em vigor da nada de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO