Legislações

Lei Municipal Nº 2.154/2000

2154/2000 104/2000 27/12/2000 278 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE COMBATE A FOME E A MISÉRIA E CRECHE ESCOLA RAIOZINHOS DE SOL, estabelecida neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE L: Art. Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE COMBATE A FOME E A MISÉRIA E CRECHE ESCOLA RAIOZINHOS DE SOL, situada a Alameda das Rosas, Qd. 65, Lt. 11, Setor Expansul, neste Município, CPNJ n.º 04.013.792/0001-90. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO