Legislações

Lei Municipal Nº 2.151/2000

2151/2000 107/2000 27/12/2000 352 Imprimir
Desafeta, desmembra e autoriza doação de imóvel, situado no Bairro Ilda, neste Município, para a IGREJA TABERNÁCULO EVANGÉLICO DE JESUS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE L: Art. 1º - Fica desafetado do uso comum do povo e transformado em área patrimonial do Município, um imóvel com 600,00m², a ser desmembrado da área destinada a Play Ground, da quadra n.º 33, com frente para a Rua José Bernades Souza, no Bairro Ilda, neste município. Art. 2º - Fica o Executivo municipal autorizado a doar o imóvel identificado n art. 1º, desta Lei, para a IGREJA TABERNÁCULO EVANGÉLIO DE JESUS, CNPJ n.º 00.113.233/0010-91, com endereço provisório à Rua Dª. Maria Araújo Manso, Qd. 48, Lt. 08, no mesmo setor, com finalidade religiosa, para a construção de um templo. Art. 3º - A presente doação é feito mediante as condições impostas nesta Lei: I) é dado o prazo de 02 (dois) anos, para a edificação e Funcionamento; II) vedada a mudança de destinação; III) proibida a alienação, sem o consentimento do doador. Parágrafo único – O imóvel reintegrará o Patrimônio Público Municipal se descumpridas as condições impostas neste artigo, independente de qualquer ato especial. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO