Legislações

Lei Municipal Nº 2.150/2000

2150/2000 105/2000 27/12/2000 318 Imprimir
Revoga o Capítulo III, da Lei Municipal n.º 1,496/65, a qual deu nova redação à Lei Municipal n.º 1.053/92- ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica expressamente revogando o Capítulo III, artigos 101 e 102 e seus parágrafos, da Lei Municipal n.º 1.496, de 16 de outros de 1995, a qual deu nova redação à Lei Municipal n.º 1.053/92-ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVA