Lei Municipal Nº 2.149/2000
2149/2000 112/2000 27/12/2000 338 Imprimir
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no loteamento denominado SETOR ARAGUAIA, neste Município, e autoriza doação para o TRE - Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - São declarados como de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis relacionados no quadro abaixo, situados no loteamento denominado SETOR ARAGUAIA, neste Município, nos termos de do Decreto – Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores, para a finalidade de abrigar a construção do edificio da justiça Eleitoral desta Comarca: QUADRA LOTE ARÉA (m²) FRENTE D 01 620,00 Av. A c/ R-2 D 02 360,00 R – 2 D 03 360,00 R – 2 D 04 360,00 R – 2 D 11 441,90 Av. A D 12 368,00 Av. A Art.2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em permuta, os imóveis relacionados no art. 1º, desta Lei, pôr área pertencente a Prefeitura, compativeis, ainda a desapropriar, ou a adquirir pôr compra, para cumprir os objetivos desta Lei. Art. 3º - O Executivo Municipal fica também autorizado a doar os imóveis tratados nesta Lei, para o TRE-Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, para s finalidade de abrigar as instalações do órgão neste Município. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei, correrão á conta da Lei Orçamentaria do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO