Legislações

Lei Municipal Nº 2.148/2000

2148/2000 89/2000 27/12/2000 231 Imprimir
Desafeta do uso comum do povo um imóvel com 510,00m², situado no loteamento denominado PARQUE TRINDADE III, neste Município, e autoriza doar para a IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO FAMA, objetivando a edificação de um templo a religioso e
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar da APM 04, de 7.410,20m² um lote de terras com 510,00m², situado no loteamento denominado PARQUE TRINDADE III, neste município, que previamente é desafetado do uso comum do povo e transformado em área patrimonial desta municipalidade. Parágrafo Único- A Secretaria de Planejamento Municipal SEPLAM, cuidara para que o ato de desmembramento seja devidamente acompanhado de limites e confrontações e da situação, visando atender o disposto no caput deste artigo. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel identificado no art. Anterior á IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO FAMA, sediada na Rua Florianópolis m nr.220, Vila Paraíso fama, em Goiânia-Go. CNPJ nº 01.759.877/0001-23, destinação de um templo religioso e dependências sociais. Art. 3º - A donatária tem o prazo de 18 (dezoito) meses, para construir e fazer funcionar os objetivos proposto, podendo tal prazo ser renovado pôr até igual período, a critério do Executivo Municipal, sem o que o imóvel referido retornara ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de notificação ou interpelação judicial, sem a necessidade de ato especial e sem indenização do que for anexado ao imóvel. Art. 4º - A presente lei foi elaborado em função de processo adequadamente formalizado cujos documentos foram previamente achados conforme pela secretaria de Planejamento Municipal-SEPLAM, tendo em vista que o imóvel tratado se enquadra nas diretrizes de ocupação do solo urbano. Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO