Legislações

Lei Municipal Nº 2.147/2000

2147/2000 106/2000 27/12/2000 346 Imprimir
Amplia destinação de área pública, situada no loteamento denominado JARDIM ALTO PARAÍSO, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE L: Art. 1º - A área pública n.º 02, da quadra n.º 115, com 8.527,20m², situado no loteamento denominado JARDIM ALTO PARAÍSO, neste Município, com frente para a Praça São Luiz e com o Play Ground, passa a ser destinada para Escola e Outros Equipamentos Públicos Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO