Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2001.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Orçamento – Geral do Município de Aparecida de Goiânia, para o exercício de 2001, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita em R$ 92.250.000,00(noventa e dois milhões e duzentos e cinqüenta mil reais) e fixa a despesa em igual importância.
Parágrafo único – As receitas e as despesas estão estimadas segundo os preços vigentes em junho de 2000, valores estes que serão corrigidos pela variação do INPC, compreendida entre os meses de agosto dezembro de 2000.
Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas em vigor e nas especificações constantes do Anexo I, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA......................................R$12.380.000,00
RECEITA PATRIMONIAL...................................R$ 346.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.....................R$55.942.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES....................R$ 1.222.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACÕES DE CRÉDITO................................R$ 800.000,00
ALINAÇÃO DE BENS..........................................R$ 100.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL......................R$19.460.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL.....................R$ 2.000.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações contidas no Anexo II, que apresenta sua composição de acordo o seguinte desdobramento:
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia
I – POR FUNÇAÕ DE GOVERNO
01 – LEGISLATIVA.............................................................................R$ 3.750.000,00
03 – ADMINISTRAÇÃO DE PLANEJAMENTO...............................R$ 8.838.000,00
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA..........................................................R$16.835.250,00
10 – HIBITAÇÃO E URBANISMO.....................................................R$30.064.360,00
11 – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SER SERVIÇOS...........................R$ 448.000,00
13 – SAÚDE E SANEAMENTO .........................................................R$29.9000.000,00
15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA...............................................R$ 2.414.390,00
II – POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES....................................................................R$68.167.300,00
DESPESAS DE CAPITAL....................................................................R$24.082.700,00
III – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
01 – CÂMARA MUNICIPAL...............................................................R$ 3.750.000,00
PODER EXECUTIVO
01 – GABINETE DO PREFEITO..........................................................R$ 1.819.000,00
02 – SECRETARIA EXECUTIVA........................................................R$ 1.182.000,00
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.......................................R$ 2.072.000,00
04 – SEC. EXT. DE LIC. CONV. E CONTRATOS…………………..R$ 95.000,00
05 – SECRETARIA DE FINANÇAS.....................................................R$ 3.432.000,00
06 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO.........................................R$ 238.000,00
07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO...................................................R$ 15.921.250,00
08 – SEC. DO DESPORTO E LAZER...................................................R$ 914.000,00
09 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA....................................R$ 22.516.360,00
10 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO...............R$ 7.223.000,00
11 – SEC. DE AÇÃO URBANA E MEIO AMBIENTE........................R$ 325.000,00
12 – SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO..........................R$ 448.000,00
13 – SECRETARIA DE SAÚDE............................................................R$ 29.900.000,00
14 – SECRETARIA DO BEM-ESTAR SOCIAL...................................R$ 2.414.390,00
SUB-TOTAL.....................................................................................R$ 88.500.000,00
TOTAL DA DESPESA…………………………………………… R$ 92.250.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a, nos termos da Lei Municipal nº 2.112.ç de 31 de junho de 2000:
a- abrir créditos adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento da despesa, nos termos dos arts. 7º e 43, da Lei nº 4.320/64;
b- contratar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) das receitas correntes estimadas, observando o art. 167, III, da Constituição Federal.
Art. 5º - Será repassado à Câmara Municipal o valor correspondente a 6% (seis por cento), do valor da receita apurada mensalmente, nos termos da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil.
ADEMIR MENEZES WALTER DE CARVALHO DE SILVA
PREFEITO MUNICIPAL SEC. EXECUTIVO
ZANONE RODRIGUES PEREIRA
SEC. DE FINANÇAS