Lei Municipal Nº 2.141/2000
2141/2000 109/2000 19/12/2000 391 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade pública SOCIEDADE VIDA E ESPERANÇA – SOVESP.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É reconhecida de utilidade pública a entidade denominada SOCIEDADE VIDA E ESPERANÇA – SOVESP, sediada na Alameda Pedro Ludovico, Qd.56-A Lt.18, Bairro Itapuã, neste município, CNPJ nº 04.142.459/0001-80 Art. 2º - A entidade fica obrigada a apresentar á Secretaria do Bem estar Social, até o dia 20 de março de cada ano, relatório completo das atividades realizadas no exercício anterior, inclusive demonstrativo da receita e da despesa realizadas. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO