Lei Municipal Nº 2.140/2000
2140/2000 92/2000 08/12/2000 519 Imprimir
Estima a receita e fixa a despesa do fundo de assistência dos Servidores do Município de Aparecida de Goiânia PASAG, para o exercício de 2001.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Orçamento - Geral do Fundo de Assistência dos Servidores do Município de Aparecida de Goiânia-PASAG, para o exercício de 2001, estima a receita em R$ 2.132.000,00 (dois milhões e cento e trinta e dois mil reais), fixa a despesa em igual importância. Parágrafo Único – As receita e as despesas estão estimadas segundo os preços vigentes em agosto de 2000, cujos valores serão corrigidos pela variação do INPC, compreendida entre os meses de setembro a dezembro de 2000. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos recursos previstos no art.. 44, da Lei Municipal nº 1.246, de 06 de junho de 1993, relacionado no Resumo Geral da Receita. I – RECEITA CORRENTES Receita de Contribuição...........................R$ 1.845.000,00 Receita Patrimonial..................................R$ 12.000,00 Transferencia Correntes..................... .....R$ 250.000,00 Outras Receitas Correntes........................R$ 25.000,00 Art. 3º - A despesa será realizadas segundo as discriminações do quadro de detalhamento da despesa, com o seguinte desdobramento: I – POR FUNÇÃO DO GOVERNO ASSISTENCIA..................................R$ 980.000,00 PREVIDENCIA.................................R$ 1.102.000,00 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia CONT.DA LEI MUNICIPAL Nº 2.140, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000 II – POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES.............................R$ 1.827.000,00 DESPESAS DE CAPITAL............................R$ 305.000,00 III – DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA PASAG...........................................................R$ 2.132.000,00 Art. 4º - Fica o Presidente do Pasag autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta pôr cento) de despesas, nos termos do Art. 7º, da lei 4.320/64 Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos catorze dias do mês de dezembro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES DA SILVA SEC.DE FINANÇAS