Legislações

Lei Municipal Nº 2.139/2000

2139/2000 98/2000 08/12/2000 297 Imprimir
Declaro de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no loteamento NOVA OLINDA, para construção de posto de saúde e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declaradas como de utilidade pública para fins de desapropriação, nos termos do Decreto – Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações, os lotes n.º s. 02, com 497,50m², 03 e 04, com 390,00m²cada, situados à quadra n.º 18, com frente para a Avenida Independência, no loteamento NOVA LOINDA, neste município. Art. 2º - O Executivo municipal fica autorizado a desapropriar, ou adquirir pôr compra, permuta, dação em pagamento, os imóveis descritos no art. 1º, desta Lei, para o objeto de construir um posto de saúde. Art. 3º - Fica, ainda, o Executivo municipal autorizado a doar os imóveis tratados nesta Lei, para a entidade civil filantrópica, ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE IRMÃ ANGELICA, CNPJ n.º com sede provisória à Qd. 35, Lt. 09, no Jardim Nova Olinda, nesta cidade, a qual irá assumir a construção e financiamento desta unidade de saúde. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correção à conta da Lei Orçamentária, nas rubricas apropriadas. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de dezembro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTÔNIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL