Legislações

Lei Municipal Nº 2.138/2000

2138/2000 99/2000 08/12/2000 255 Imprimir
Declara de utilidade pública e autoriza desapropriar imóveis no loteamento denominado SETOR SERRA DOURADA - 3ª ETAPA, neste Município, para finalidade de construção de escola pública.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declaradas como de utilidade pública pôr esta Lei, para fins de desapropriação, os imóveis situados no roteamento denominado SETOR SERRA DOURADA-3ª ETAPA, neste Município, constante do quadro abaixo: QUADRA LOTE m² 73 01 380,00 73 02 375,00 73 03 362,50 73 04 375,00 73 05 375,00 73 06 362,00 73 07 560,00 Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a desapropriar os imóveis tratados nesta Lei, ou adquirir através de compra, permuta, dação em pagamento, para o objetivo de construir uma escola pública no local.. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de dezembro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTÔNIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL