Legislações

Lei Municipal Nº 2.137/2000

2137/2000 97/2000 08/12/2000 321 Imprimir
Autoriza permuta de imóveis, conforme o especificado, VILA DEL FIORI – JARDIM BURITI SERENO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel público, lote n.º 06, da Quadra n.º 50, com frente para a Av. Augustus, com 40014m², situado no loteamento denominado VILA DEL FIORI, com o Sr. Geraldo Antônio da Silva, residente e domiciliado nesta cidade, Fone: 896-1212,pelo lote n.º 16, da quadra n.º 24, com 420,90m², com frente para a Rua Bolivar, no loteamento denominado JARDIM BURITI SERENO, neste município, ou negociar através de dação em pagamento, em razão da retirada de cascalho neste último. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de dezembro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO