Legislações

Lei Municipal Nº 2.136/2000

2136/2000 72/2000 08/12/2000 520 Imprimir
Desafeta e autoriza legalizar posses urbanas em áreas públicas, situadas no loteamento denominado CIDADE LIVRE, neste Município e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A LEI MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São desafetadas do uso comum do povo e transformadas em áreas patrimoniais do Município, as Áreas Públicas Municipais, abaixo discriminadas: QUADRA LOTEAMENTO ÁREA (M²) VIA 32-A CIDADE LIVRE 7.880,96 Av. R-3 c/ Goiás, Rua 1º de Maio e Tangará. 51 CIDADE LIVRE 3.557,07 Rua América, Feliz, dos Pedreiros e dos Carpinteiros. 63-A LT. 04 CIDADE LIVRE 9.687,89 Rua América e do Vento Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a legalizar títulos definitivos de propriedade, a título de doação, aos posseiros ocupantes dos imóveis identificados no art. Anterior desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de dezembro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO