Lei Municipal Nº 2.135/2000
2135/2000 96/2000 08/12/2000 325 Imprimir
Declara de utilidade pública a entidade que especifica, EFAMEC- ENTIDADE FILANTRÓPICA DE APOIO A MENORES CARENTES.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade que especifica, EFAMEC- ENTIDADE FILNTRÓPICA DE APOIO AMENORES CARENTES,CNPJ N.º 04.073.319/0001-06, situada na Rua Tesourinha, s/n.º Qd. 09, Lt. Setor Colina Azul, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de dezembro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO