Lei Municipal Nº 2.134/2000
2134/2000 95/2000 20/11/2000 291 Imprimir
Doa área pública situada no loteamento denominado PARQUE ATALAI, neste Município, para a AQUIDIOCESE DE GOIÂNIA e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área pública, com 1.736,70m², denominada Lt. 01, da Qd. 10, situada de frente para a Rua Americano do Brasil, no loteamento PARQUE ATALAIA, neste Município. Art. 2º - O executivo Municipal fica autorizado a doar 600,00m², a ser desmembrado do imóvel tratado no art. Anterior, desta Lei, para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, com endereço à Praça D. Emanuel, s/n.º, Centro, Goiânia – GO., CGC n.º 01.569.466/0001-75, para o objetivo de construção de centro comunitário e igreja no local. Art. 3º - A presente doação é feita com a cláusula de reversão, estabelecido o seguinte: a)o prazo de 03 (três)anos, para construir; b)não é permitida a mudança de destinação; c)a parte restante do imóvel, é destinada a construção de praça. Parágrafo único – Caso a donatária não construa no prazo estabelecido, terá que o imóvel ao Patrimônio Municipal, independente de ato especial. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de novembro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTÔNIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL