Legislações

Lei Municipal Nº 2.133/2000

2133/2000 52/2000 20/11/2000 292 Imprimir
Desafeta e autoriza doação de área para a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM ROSA DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do município, 1.561,00m², a ser desmembrada da APM-5, situada na confluência da Avenida Chile com Rua das Acácias, no loteamento Residencial Brasicon I, nesta cidade. Art. 2º O Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel identificado no Art. 1º, desta Lei, para a associação dos moradores do jardim rosa do sul, CGC nº 37.880.481/0001-87, para objetivo de edificação de sua sede, mediante as condições imposta nesta Lei: I – O imóvel não poderá ser alienado ou cedido sem o consentimento do doador; II – É vedada a mudança de destinação; III –É dado o prazo de 01 (um) ano, para a construção funcionamento no local. Parágrafo único - O não cumprimento do que esta disposto neste artigo, importara na reversão do imóvel ao patrimônio Publico Municipal, independentemente de qualquer ato especial. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de novembro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL