Legislações

Lei Municipal Nº 2.132/2000

2132/2000 55/2000 20/11/2000 371 Imprimir
Desafeta do uso comum do povo a APM-5, situada no Loteamento RRESIDENCIAL CAMPOS ELISIOS, neste Município, e sua doação ás entidades que especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica a Área publica Municipal nº 5 ( APM-5), com área de 1535,00m², situada na quadra nº 47, do loteamento denominado RESIDENCIAL CAMPOS ELISIO, neste Município, entre as Ruas Bastilha, Bretanha e Grenobre, desafetada do uso comum do povo. E transformada em área patrimonial da municipalidade. Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação da área caracterizada no Art. Anterior, ás entidades a seguir nominadas, cuja concretização se Dara após o desmembramento efetivo por intermédio de decreto nominativo, do seguinte modo: I – 1.300,00M² da quadra nº 47, Á Rua Bretanha c/ Rua Grenoble, para a ARQUIDIOCESE DE GOIANIA, sediada na praça Dom Emanuel, s/nº, Centro, Goiânia-Go, CGC nº 01.569.466/0001-75, para utilização da paróquia Rede de Comunidades São José Operário, localizado na Rua Guará, Qd.21 Lt. S/n, Setor Colina Azul, nesta cidade, para a construção de um templo religioso; II – 235,00m², localizados á Rua Bastilha c/Rua grenoble, da quadra nº 47 para a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SETOR RESIDENCIAL CAMPOS ELISIOS, neste Município, sediado na Rua Tuluse, Qd.39, Lt.05, no setor do mesmo nome, com o CNPJ nº 01.732.018/0001-40, para a edificação de sua sede administrativa. Art. 3º - As entidades referidas no art. Anterior tem o prazo de 18 (dezoito) meses, para cumprir os objetivos desta lei, podendo ser renovado por igual período, a critério do Executivo Municipal, sem o que referidas áreas retornarão ao patrimônio Publico Municipal, independentemente de notificação ou interpelação judicial e sem direito a indenização por benfeitorias implantadas. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos, vinte dias do mês de novembro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMNETO MUNICIPAL